Assinada portaria que define regras para o trabalho em feriados

Resultado de negociação entre empregadores, trabalhadores e governo, medida traz mais previsibilidade para o funcionamento do comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou na terça-feira (21/7), em Brasília, a portaria MTE n° 1.316/2026, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.

A nova norma estabelece que o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), observando o que determina a Lei nº 10.101/2000. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão operar nessas datas sem necessidade de negociação coletiva.

Construída ao longo de meses de negociação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores, a norma contou com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e busca ampliar a segurança jurídica para empresas e empregados, além de estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades comerciais nessas datas.

Entre as atividades autorizadas permanentemente para funcionar em feriados estão:

Venda de pão e biscoitos;

Farmácias;

Floriculturas;

Barbearias e salões de beleza;

Postos de combustíveis;

Comércio varejista de GLP;

Hotéis, bares e restaurantes;

Agências de turismo;

Feiras livres;

Lavanderias;

Serviços funerários.

Para os demais segmentos do comércio, permanece obrigatória a negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.

Municípios sem sindicato

 Outro ponto incorporado à portaria trata das localidades onde não existe sindicato representativo da categoria.

Nesses casos, a negociação poderá ser conduzida por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações, evitando que empresas fiquem impossibilitadas de celebrar instrumentos coletivos para funcionamento em feriados. A medida foi uma das propostas apresentadas pela CNC durante as discussões.

Mais previsibilidade para o setor

A portaria também prevê que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Para a CNC, a assinatura da nova portaria representa importante avanço para o comércio brasileiro ao preservar a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica das relações de trabalho e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades econômicas em feriados.

A medida encerra um ciclo de negociações conduzido pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista e reafirma o diálogo social como ferramenta essencial para a construção de soluções equilibradas para trabalhadores e empregadores.

Fonte: Portal do Comércio