10 documentos que devem ser entregues ao contador mensalmente

O Governo, nos últimos anos, transformou as obrigações acessórias das empresas, através do projeto Sped, exigindo muito mais informações, e principalmente consistência nelas. Essa rede de informações das empresas se cruzam para criar uma verdadeira rede de prevenção à sonegação fiscal.

Assim, mesmo um pequeno deslize, pode gerar fiscalização, diligências de fiscais e transtornos. Por isso é preciso ficar atento aos documentos que devem ter envio ao seu contador todos os meses.

Por que é preciso enviar documentos mensalmente ao contador?

Os documentos contábeis são aqueles cujas informações afetam a escrituração contábil de uma empresa. Todos são muito importantes mas alguns deles mais especiais. E alguns devem ser enviados mensalmente à contabilidade, de forma obrigatória.

Assim, estes documentos têm o objetivo de comprovar as movimentações financeiras e as transações realizadas pela empresa no período, permitindo, desta forma, a melhor gestão tributária e outras demandas fiscais, bem como a melhor administração do negócio como um todo, sendo essencial nas atividades do contador.

Dessa forma, é importante criar uma rotina de emissão, armazenamento e direcionamentos dos documentos contábeis à sua assessoria.

Documentos contábeis mensais

Confira 10 documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador todos os meses:

  1. Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.
  2. Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARFs, GAREs, etc.
  3. Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.
  4. Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.
  5. Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários
  6. Notas Fiscais de serviços adquiridos.
  7. Arquivos Eletrônicos – Nota Fiscal eletrônicas, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XMLs das notas fiscais.
  8. Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.
  9. Controle de Estoque.
  10. Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

Fonte – R7 – Rede Jornal Contábil