Tabela da Contribuição Sindical 2023

O Sistema de Representação Empresarial do Comércio opera na retaguarda da atuação das empresas do setor, defendendo os seus interesses em todas as esferas e instâncias.

A manutenção financeira do Sincomérciovc, da Fecomércio-BA e da Confederação Nacional do Comércio é feita com base na cobrança da Contribuição Sindical, cujo recolhimento tornou-se facultativo pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017.

No entanto, para permitir que o Sistema continue defendendo os interesses empresariais, é de suma importância contar com a contribuição de todos.

As empresas do comércio varejista e atacadista de Vitória da Conquista têm até o dia 15 de março de 2023 para quitar a Contribuição Sindical Patronal. A quitação deve ser efetuada através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

Caso a empresa ainda não tenha recebido sua guia, deve entrar em contato com seu contador ou com o Sincomérciovc, através do e-mail contato@sincomerciovc.com.br ou pelo telefone (77)3422-1233.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023.

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 497,64
Contribuição devida = R$ 149,29

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3°, 4° e 5° do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 497,64 

           CAPITAL SOCIAL (R$)      ALÍQUOTA % VALOR A ADICIONAR (R$)
de                    0,01    a        37.323,00       Contr. Mínima 298,58
de            37.323,01   a        74.646,00           0,80%  – x –
de            74.646,01   a      746.460,00           0,20% 447,88
de         746.460,01    a  74.646.000,00           0,10% 1.194,34
de     74.646.000,01   a 398.112.000,00           0,02% 60.911,14
de     398.112.000,01 em diante      Contr. Máxima 140.533,54