NOTA DE ESCLARECIMENTO
CARNAVAL 2026
O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista – Sincomérciovc e o Sindicato dos Empregados no Comércio em Vitória da Conquista – SECVC vêm prestar esclarecimentos quanto ao funcionamento do comércio de Vitória da Conquista no período de Carnaval:
A cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, firmada em 14-01-2026 estabelece:
“CLÁUSULA 31ª – DIA DO COMERCIÁRIO: O dia do comerciário será comemorado na segunda-feira de carnaval, data em que todo o comércio de Vitória da Conquista não funcionará, sendo considerado dia de repouso remunerado.
- Único: O comércio poderá funcionar normalmente na terça-feira de Carnaval, por não ser feriado. As empresas poderão conceder folga aos empregados neste dia e compensar as horas de folga por meio de banco de horas.”
Portanto, nenhuma empresa do comércio de Vitória da Conquista está obrigada a funcionar neste dia, seja por questões de segurança ou por falta de perspectivas de boas vendas.
Porém, aquele que preferir manter seu estabelecimento de portas abertas na terça-feira de carnaval estará exercendo seu pleno e legítimo direito sem estar sujeito a nenhuma penalidade, uma vez que esta data não é feriado nacional, estadual ou municipal.






