Erros questionados por empresas e respondidos pelo eSocial

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gradativamente as empresas estão se adaptando ao eSocial e se você está iniciando o envio dos eventos e tem dúvidas sobre algum erro, talvez seja a mesma dúvida de outros usuários. Confira as respostas no Perguntas Frequentes do Portal eSocial.

eSocial já está em fase de implantação para as pequenas e grandes empresas, mas como todo programa em desenvolvimento é normal apresentar falhas ou erros, que conforme forem testados pelos usuários serão corrigidos e aperfeiçoados.

Devido as dificuldades de adaptação, erros apresentados no programa e solicitações de um prazo maior para o envio dos eventos fizeram com que o eSocial prorrogasse a data de algumas fases para o envio dos eventos conforme definido na Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.

Lembrando que além do Perguntas Frequentes disponível no Portal, o eSocial lançou a central de atendimento 0800 730 0888 para orientar as empresas quanto as dúvidas.

Veremos abaixo as perguntas mais frequentes dos usuários sobre erros, respondidas oficialmente no Portal do eSocial.

Tentando a conexão com o Webservice, o serviço retorna: “a solicitação falhou com status HTTP 400: Bad Request”. Por quê?

Acessos que retornam falhas de status HTTP 400 são por motivo de solicitação inválida. A solicitação não pôde ser entendida pelo servidor devido à sintaxe incorreta, sendo aconselhado não repetir a solicitação sem os devidos ajustes. Deve ser utilizada exatamente a URL divulgada no portal do eSocial e no Manual de Orientação do Desenvolvedor.

Os motivos de falhas HTTP podem ser encontrados em sites de pesquisa, veja esta URL, por exemplo: https://support.microsoft.com/pt-br/help/943891/the-http-status-code-in-iis-7-0–iis-7-5–and-iis-8-0. Além disso, é importante verificar a seção “7.9. Certificação digital” do Manual de Orientação do Desenvolvedor, disponível na área de Documentação Técnica.

Apesar de instalados todos os certificados requeridos, o eSocial retorna a mensagem de erro 403. Gostaria de informações de como acessar o ambiente de produção.

As orientações sobre utilização de certificação digital constam na seção “4.4. Padrão de certificado digital” do Manual de Orientação do Desenvolvedor, disponível na área de  Documentação Técnica. Além disso, vale lembrar que os certificados utilizados devem estar no prazo de validade. O usuário deverá instalar em seus servidores a cadeia de certificado do eSocial que está disponível em:https://certificados.serpro.gov.br/serproacf/certificate-chain.

Estamos enviando um lote com dados de um de nossos clientes, no qual informamos o transmissor como sendo nós, a empresa de contabilidade, como nosso CNPJ e com nosso certificado, e informamos o CNPJ do empregador como sendo o nosso cliente. O lote está sendo rejeitado informando que o transmissor tem ser um transmissor autorizado. Como devemos proceder?

É necessária a procuração eletrônica para que as empresas possam representar seus clientes. O assinante do XML – proprietário do certificado digital – deverá ser a mesma empresa empregadora/contribuinte informada no evento, ou o procurador autorizado. Para mais informações, veja a página de orientações sobre a procuração eletrônica.

Como resolver o problema da mensagem erro “410 – Erro na integração com o sistema de Procuração Eletrônica Caixa”, tendo em vista que a procuração da Conectividade foi devidamente realizada?

Embora o usuário possa ter a procuração eletrônica da CAIXA, até o momento o canal de comunicação para a integração ainda não está disponível, e deve ser habilitado em breve. Até lá, o usuário poderá utilizar a procuração da Receita Federal, emitida no eCAC, conforme instruções descritas nesta página.

Ao enviar um evento de tabela, o eSocial produz um retorno de processamento com o seguinte erro: “101 – O tipo de evento informado não é aceito para este tipo de lote/serviço.”

O usuário deverá atentar para o tipo do evento enviado pelo lote (eventos de tabela, eventos periódicos e eventos não periódicos). A indicação equivocada do tipo de evento na transmissão acarreta a sua rejeição.

Estou testando o Web service de consulta e ele está me retornando erro de tag eSocial não encontrada, há um modelo a ser utilizado? (Erro: a:InternalServiceFault O documento enviado não é um xml válido do eSocial. Não há a tag <eSocial)

A responsabilidade pela validação e identificação de possíveis falhas de schema é do consumidor do serviço, conforme recomendado e indicado como boa prática na seção “5.6.6. Validação de Schema” do Manual de Orientação do Desenvolvedor, disponível na área de  Documentação Técnica.

Deve-se utilizar a versão dos schemas mais atual para validação dos XML. Caso tenha detectado um erro na definição do Schema, deverá identificá-lo de forma específica para o devido tratamento pela equipe do eSocial.

Informei a admissão do trabalhador no evento S-2200, com erro na matrícula. Tentei retificar o evento, mas recebi mensagem de erro. O que fazer?

Ver Manual de Orientação do eSocial – evento S-2200: Não é possível retificar matrícula pois ela é chave do vínculo. O evento S-2200 deve ser excluído se a matrícula foi informada com erro. A matrícula excluída pode ser utilizada novamente. Havendo readmissão de empregado, esta será considerada um novo vínculo e receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma nova folha de um Livro de Registro de Empregados. Havendo reintegração/reversão de servidor, este poderá manter o mesmo número de matrícula.

Ao enviar para o ambiente teste uma Rubrica com a natureza da rubrica 1650 – (diárias de viagem) aparece o erro “natureza da rubrica inválida”. O que fazer?

Os usuários devem estar atentos à publicação das Notas Técnicas (disponíveis na página de Documentação Técnica). Elas trazem modificações pontuais ao leiaute. O Anexo da Nota Técnica nº 04 alterou a vigência das rubricas 1651 – Diárias de viagem – até 50% do salário (término em 30/04/2018), 1652 – Diárias de viagem – acima de 50% do salário (término em 30/04/2018) e 1650 – Diárias de viagem (início em 01/05/2018). Assim, ao cadastrar a rubrica, deverá observar a vigência da natureza de rubrica.

Na consulta de qualificação cadastral em lote ocorreu um dos seguinte erros: arquivo não retornou, não existem arquivos processados, erro 404, divergência de informações de retorno entre consulta individual online e consulta em lote, erro geral do sistema, erro de acesso ao download do arquivo. O que fazer?

No período de 20/06/2017 a 02/07/2017, ocorreu uma instabilidade na aplicação de Qualificação Cadastral em lote. O problema foi solucionado e a aplicação tem se apresentado estável desde 03/07/2017. Desta forma, caso tenha realizado a consulta em lote no período da instabilidade, orientamos submeter novamente o arquivo para a Qualificação Cadastral em lote. Persistindo a inconsistência, deve ser registrada solicitação no suporte da Qualificação Cadastral para verificação do ocorrido.

O site https://esociallote.dataprev.gov.br está apresentando instabilidade, hora apresenta erros 404, hora não aparece nada. Estou usando certificado digital para acessar a página.

Houve instabilidade na aplicação, porém já resolvida. Haverá monitoramento mais ativo do ambiente.

Recebi uma mensagem de erro 301 com um código a ser informado. O que é isso?

Os erros 301 se referem a situações de falha temporária do sistema, como, por exemplo, falha ou timeout no acesso às integrações, ou algum erro não catalogado, para o qual não há uma mensagem específica para o usuário.

Sugerimos que o usuário tente novamente mais tarde (a falha temporária pode ter sido resolvida). Se o erro permanecer, pedimos ao usuário que o reporte por meio do canal “Contato”. Você ajudará a melhorar o eSocial.

No evento S-2200, para determinado empregado geramos a tag TpLograd= CON, porém está retornando com mensagem de erro ‘483 – Logradouro inválido. Ação: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 20 (Tipos de Logradouros). A opção CON consta na tabela 20 como código válido.

Foi feita a correção no SPED Tabelas para constar CON como tipo de logradouro “Condomínio”.

(Perguntas Frequentes fonte: portal .esocial. gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita) – (Franciele Soares – Portal Contábeis)