O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista – Sincomérciovc e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Vitória da Conquista – SECVC firmaram, no último dia 13 de janeiro, Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
CLÁUSULA 6ª – Fica estabelecida nova redação para a cláusula 31ª da Convenção Coletiva 2024/2025:
CLÁUSULA 31ª DIA DO COMERCIÁRIO: O dia do comerciário será comemorado na segunda-feira de carnaval, data em que todo o comércio de Vitória da Conquista não funcionará, sendo considerado dia de repouso remunerado.
§ Único: O comércio poderá funcionar normalmente na terça-feira de Carnaval, por não ser feriado. As empresas poderão conceder folga aos empregados neste dia e compensar as horas de folga por meio de banco de horas.
O Termo Aditivo completo está disponível em nosso site para download (www.sincomerciovc.com.br).







