Prefeitura inicia emissão de alvará provisório e garante desburocratização em obras

O alvará provisório, uma medida implantada pela Prefeitura para desburocratizar obras de construção, reforma e legalização no município, foi regulamentado pela Portaria nº 007/2021. A Portaria prevê a emissão do documento após a análise de 20 itens da requisição – antes, era preciso ter conformidade com as mais de 60 exigências, o que deverá levar a um ganho significativo de tempo em relação às exigências anteriores.

Para ele, a celeridade na emissão do alvará vai evitar muitas desistências nos empreendimentos. Outra facilidade garantida pela Portaria nº 007/2021 é a análise única. Com ela, o agente público aponta todas as inconsistências do projeto na análise inicial, facilitando a identificação e realização dos ajustes necessários.

Para isso, o interessado deve assinar um termo de compromisso, garantindo solucionar as eventuais pendências durante o prazo de seis meses, enquanto tem validade o alvará provisório. Após todas as regularizações, é emitido o alvará permanente, válido por dois anos.

Para o secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Jackson Yoshiura, “a desburocratização não implica em flexibilidade no atendimento aos requisitos legais. O alvará provisório chega em um momento importante para o construtor e para o particular, que está querendo realizar a sua obra ou reforma, ou seja, ele chega para ajudar a realizar sonhos e a agilizar empreendimentos que contribuem para o desenvolvimento da cidade”.