No último dia 19/8 o Ministério do Trabalho e Emprego deu início ao período de testes do FGTS Digital, para os empregadores do grupo 1. Para os grupos 2, 3 e 4 a previsão é que possam utilizar o sistema a partir de 16 de setembro. Em novembro de 2023 o ambiente de teste será desligado, para que possa ser finalizado o sistema definitivo.
O novo sistema, que integrará o eSocial promete simplificar o gerenciamento dos diversos processos relacionados ao recolhimento do FGTS, em que será possível emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e realizar parcelamentos.
Durante o período de teste (ambiente de produção limitada), os empregadores terão acesso as informações enviadas no ambiente do eSocial e poderão validar as informações apresentadas no FGTS Digital. Considerando as significativas mudanças no recolhimento do FGTS, é importante acessar o sistema nesse período para adaptação à nova sistemática, sendo possível:
► ajustar os processos internos da empresa para realizar o recolhimento pela ferramenta;
► conhecer as funcionalidades do sistema;
► verificar se as informações de base de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP;
► conferir as verbas/rubricas utilizadas e o funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
► gerar guias simuladas do FGTS Digital;
► utilizar o serviço de atendimento ao empregador.
De 4 de novembro a 31 de dezembro de 2023, serão feitos os ajustes finais no sistema, com implantação prevista para a competência de janeiro de 2024.
NOVIDADES COM O FGTS DIGITAL
Recolhimento via PIX: a guia gerada terá um código QR para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador, cujo recolhimento será feito exclusivamente pelo PIX
Competências anteriores ao FGTS Digital: débitos até a competência de dezembro de 2023 continuarão a ser recolhidos pelo sistema da Caixa — Sefip/GRRF/ Conectividade Social. A partir de janeiro de 2024, os débitos com o FGTS mensais e rescisórios deverão utilizar o FGTS Digital.
Dados do eSocial: o sistema será alimentado com informações transmitidas no ambiente do eSocial, portanto, o valor devido do FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelo empregador ao sistema.
Fonte: informativo Tome Nota – Fecomércio/SP








