Pronampe: presidente sanciona lei que amplia prazo de pagamento de empréstimos para 6 anos

Mudança também estabelece teto de juros em Selic + 6% nos empréstimos para pequenas empresas feitos pelo programa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno (Pronampe). As novas regras para o programa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24.

Além do novo prazo para quitação dos empréstimos, a nova lei mantém o teto de juros mensais (6% mais Selic) assim como um limite mínimo de carência de 12 meses. A lei prevê ainda que contratos de empréstimos celebrados a partir de 2021 podem ser renegociados pelas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal.

Acesso a crédito pelas MPEs

Segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), atualizado quadrimestralmente, as MPEs correspondem a 99% das 20 milhões de empresas existentes no país, e são responsáveis por 62% da mão de obra empregada e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Na avaliação do vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, os novos prazos e o teto de juros ajudarão a ampliar o acesso ao crédito dessas empresas, que têm papel “essencial” para gerar emprego, renda e sustentar a economia brasileira.

“A ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”, afirmou Alckmin.

As questões do financiamento e do crédito para as MPEs, de acordo com o MDIC, estão hoje entre as principais demandas do setor e constam das diretrizes na nova política nacional que está sendo elaborada pelo ministério, no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reativado pelo governo federal em março deste ano.

Como funciona o Pronampe?

Criado em 2020, no contexto da retração ocasionada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas.

Os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.

A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e os juros ficam bem abaixo dos praticados no mercado, que hoje estão na casa dos 30% ao mês.

A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei nº 14.348/2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.

Fonte: Izael Pereira – portal Exame