Trabalhador que recusar vacina pode ter justa causa

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. E essa possibilidade tem sido validada pelo Poder Judiciário. No último dia 19 de julho, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo confirmou a demissão de uma auxiliar de limpeza hospitalar no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio pelo coronavírus. Entretanto, em casos gerais, ainda não há consenso no mundo jurídico e prevalece o debate sobre o direito individual do trabalhador versus a segurança da coletividade.

 A orientação é que as empresas insistam na importância da vacinação. Já os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Cíntia Fernandes, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que, apesar da decisão do TRT, “não é devida a aplicação de justa causa” ao empregado que se recusar a vacinar nessa situação. “Primeiro, é necessário que a empresa implemente a política de vacinação, faça a campanha, mas aplicar uma justa causa ao empregado que se recuse no momento em que estamos, sem que haja uma legislação sobre, é medida extrema, inclusive com a violação de garantias constitucionais”.

Segundo a advogada, é necessário destacar que a responsabilidade do empregador em manter esse ambiente de trabalho na atual situação não se limita à vacinação, à exigência de imunização dos seus empregados e de suas empregadas, mas abrange todas medidas de segurança que já têm sido reiteradas, como uso de máscara, álcool gel e distanciamento.

Cíntia Fernandes explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade de ser garantido é da empresa.

 “A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos colegas. Os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, devem, sim, ser obrigados a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

No caso julgado pelo TRT, a auxiliar recebeu falta grave da empresa por conta da recusa. Ela criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.

A advogada Cintia Fernandes destaca, porém, que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador. “Há a discussão sobre vários direitos. O direito público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos de que se sobrepõe ao direito individual”, reflete.

Na visão do professor e doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, “dentro do quadro fático apresentado foi absolutamente correta a decisão, tendo em vista que, além do elevado risco de contágio do empregado e da disseminação para outros trabalhadores, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e alertou o empregado com advertência. Lado outro, o empregado não apresentou uma só justificativa para não ser vacinado”.

RECOMENDAÇÃO
Daiane Almeida, advogada especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.

Arthur Gandini
Portal Previdência Total