{"id":6212,"date":"2023-12-30T11:24:48","date_gmt":"2023-12-30T14:24:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/?p=6212"},"modified":"2023-12-30T11:24:48","modified_gmt":"2023-12-30T14:24:48","slug":"envio-de-produtos-entre-matriz-e-filial-tem-nova-regulamentacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/2023\/12\/30\/envio-de-produtos-entre-matriz-e-filial-tem-nova-regulamentacao\/","title":{"rendered":"Envio de produtos entre matriz e filial tem nova regulamenta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O tema da transfer\u00eancia de mercadorias de um Estado para outro entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte ganhou mais uma regulamenta\u00e7\u00e3o, desta vez envolvendo produtos sujeitos ao regime da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (ST).<\/p>\n<p>O Conv\u00eanio n\u00ba 225, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria) em 26 de dezembro, determina que, para o c\u00e1lculo do ICMS-ST devido ao Estado de destino, os contribuintes dever\u00e3o deduzir o ICMS \u201ctransferido\u201d destacado na nota fiscal.<\/p>\n<p>Segundo Douglas Campanini, s\u00f3cio da Athros Auditoria e Consultoria, a nova regulamenta\u00e7\u00e3o esclarece como dever\u00e1 ser o c\u00e1lculo do ICMS-ST, j\u00e1 que n\u00e3o haver\u00e1 mais a incid\u00eancia do imposto estadual nas opera\u00e7\u00f5es envolvendo transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.<\/p>\n<p>O novo conv\u00eanio, que alterou o de n\u00b0 142\/18, \u00e9 mais um desdobramento da\u00a0<a href=\"https:\/\/dcomercio.com.br\/publicacao\/s\/decisao-afasta-icms-na-transferencia-de-mercadorias-e-poe-varejo-em-alerta\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">decis\u00e3o do STF<\/a>\u00a0(Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto, proferida em abril deste ano.<\/p>\n<p>Os ministros decidiram que, a partir de 2024, n\u00e3o poder\u00e1 mais ser cobrado ICMS nessas opera\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancias de mercadorias quando se tratar de um mesmo contribuinte.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi dado um prazo at\u00e9 o final deste ano para que os Estados regulamentassem o uso dos cr\u00e9ditos do imposto estadual neste tipo de opera\u00e7\u00e3o.\u00a0S\u00e3o Paulo, por exemplo, publicou em 22 de dezembro o Decreto n\u00ba 68.243, disciplinando a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Em cumprimento ao novo entendimento, o Confaz tamb\u00e9m publicou no in\u00edcio de dezembro o Conv\u00eanio n\u00ba 174, tornando obrigat\u00f3ria a transfer\u00eancia dos cr\u00e9ditos para o local de destino das mercadorias, retirando dos contribuintes o direito de fazer a gest\u00e3o desses cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Pelas novas regras, n\u00e3o haver\u00e1 mais a cobran\u00e7a do imposto estadual, mas o cr\u00e9dito gerado no local de origem das mercadorias dever\u00e1 ser obrigatoriamente enviado para o estabelecimento de destino, acompanhando o produto.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o do tributarista Regis Trigo, do Hondatar, o tema envolvendo a transfer\u00eancia de mercadorias para outros Estados de um mesmo contribuinte, e o uso de cr\u00e9ditos nessas situa\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 ter outros desdobramentos, embora os Estados j\u00e1 estejam adaptando as suas legisla\u00e7\u00f5es ao Conv\u00eanio n\u00ba 178 do Confaz.<\/p>\n<p>A nova pol\u00eamica envolve a aprova\u00e7\u00e3o recente, pelo Congresso Nacional, do PLP 116\/2023, que altera alguns artigos da Lei Kandir (Lei Complementar 87\/96), e trata da quest\u00e3o da transfer\u00eancia dos cr\u00e9ditos nessas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O texto, que disciplina a quest\u00e3o de forma diferente das regras editadas pelo Conv\u00eanio n\u00ba 174 do Confaz, poder\u00e1 ser sancionado ou vetado pelo Presidente Lula at\u00e9 3 de janeiro de 2024, colocando os contribuintes em compasso de espera.<\/p>\n<p>\u201cSe o texto do PLP 116 for sancionado e convertido em Lei Complementar, as novas regras v\u00e3o se sobrepor ao conv\u00eanio do Confaz\u201d alerta.<\/p>\n<p><em>Por Silvia Pimentel \u2013 Fonte: Di\u00e1rio do Com\u00e9rcio<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tema da transfer\u00eancia de mercadorias de um Estado para outro entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte ganhou mais uma regulamenta\u00e7\u00e3o, desta vez envolvendo produtos sujeitos ao regime da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (ST). 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