{"id":6202,"date":"2023-12-20T18:48:30","date_gmt":"2023-12-20T21:48:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/?p=6202"},"modified":"2025-07-09T17:24:16","modified_gmt":"2025-07-09T20:24:16","slug":"decisoes-trabalhistas-nos-tribunais-superiores-destaques-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/2023\/12\/20\/decisoes-trabalhistas-nos-tribunais-superiores-destaques-de-2023\/","title":{"rendered":"Decis\u00f5es trabalhistas nos tribunais superiores: destaques de 2023"},"content":{"rendered":"<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>O ano de 2023 foi marcado por importantes decis\u00f5es, em mat\u00e9ria trabalhista, no \u00e2mbito dos tribunais superiores. Cinco anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da\u00a0<a href=\"https:\/\/jota.us8.list-manage.com\/track\/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&amp;id=726a854698&amp;e=1a546a01c3\">reforma trabalhista<\/a>, v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade sobre dispositivos modificados ou inclu\u00eddos pela\u00a0<a href=\"https:\/\/jota.us8.list-manage.com\/track\/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&amp;id=646791efdd&amp;e=1a546a01c3\">Lei 13.467\/2017<\/a>\u00a0foram apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n<p>Na ADI 5994, o STF considerou constitucional a jornada 12\u00d736, inclusive quando fixada por acordo individual escrito. Na ADI 6050 (e apensadas), o Supremo julgou tamb\u00e9m constitucional o tabelamento do dano extrapatrimonial, institu\u00eddo no art. 223-G da CLT, dando-se interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o para que os crit\u00e9rios de quantifica\u00e7\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o sirvam como recursos\u00a0<em>orientativos<\/em>\u00a0de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial e n\u00e3o como limitadores.<\/p>\n<p>A proced\u00eancia da ADC 39 assentou a constitucionalidade do Decreto 2.100\/1996, que tornou p\u00fablica a den\u00fancia, pelo Brasil, da Conven\u00e7\u00e3o da OIT 158, relativa ao t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de trabalho por iniciativa do empregador.<\/p>\n<p>Assim como no direito individual, as decis\u00f5es do STF afetaram aspectos do direito coletivo do trabalho. Ressalta-se a reviravolta jurisprudencial que permitiu a imposi\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o assistencial aos empregados n\u00e3o sindicalizados, conforme tese fixada em sede de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Tema de Repercuss\u00e3o Geral 935.<\/p>\n<p>O ano de 2023 tamb\u00e9m foi marcado por grandes debates jur\u00eddicos no \u00e2mbito das decis\u00f5es proferidas pelo STF e pela Justi\u00e7a do Trabalho em mat\u00e9ria de rela\u00e7\u00f5es de trabalho n\u00e3o empregat\u00edcias.<\/p>\n<p>Um novo paradigma de interpreta\u00e7\u00e3o da validade dessas rela\u00e7\u00f5es contratuais civis veio sendo constru\u00eddo nos \u00faltimos anos pelo STF, notadamente em temas como terceiriza\u00e7\u00e3o (ADPF 324 e RE 958.252) e pejotiza\u00e7\u00e3o (ADC 48, ADC 66 e ADI 5.625). Por meio de reclama\u00e7\u00f5es constitucionais, instrumento que visa a preservar a autoridade das decis\u00f5es do Tribunal, a Suprema Corte refor\u00e7ou essa tend\u00eancia em diversas oportunidades, cassando decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho e validando a contrata\u00e7\u00e3o, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, de advogados, corretores, consultores, profissionais da sa\u00fade e trabalhadores via aplicativo. A quest\u00e3o, todavia, n\u00e3o se encontra exaurida e ainda ser\u00e1 objeto de grandes debates.<\/p>\n<p>Essa retrospectiva evidencia que, no ano de 2023, decis\u00f5es emanadas do Poder Judici\u00e1rio causaram impactos relevantes no cen\u00e1rio laboral, e a perspectiva \u00e9 que essa tend\u00eancia persista em 2024.<\/p>\n<p>A reforma trabalhista subsiste como objeto de a\u00e7\u00f5es pendentes de julgamento no STF. Destacam-se os seguintes assuntos: contrato de trabalho intermitente (ADI 5826 e apensadas), equipara\u00e7\u00e3o da dispensa coletiva \u00e0 individual (ADI 6142) e exig\u00eancia de liquida\u00e7\u00e3o dos pedidos como requisito da peti\u00e7\u00e3o inicial (ADI 6002).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m com vista de conclus\u00e3o em 2024, o julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232) poder\u00e1 fixar a tese sobre a (in)constitucionalidade da inclus\u00e3o, no polo passivo da execu\u00e7\u00e3o trabalhista, de pessoa jur\u00eddica pertencente ao mesmo grupo econ\u00f4mico e que n\u00e3o participou da fase de conhecimento.<\/p>\n<p>Por fim, destacamos para o ano que vem a continuidade das discuss\u00f5es sobre a natureza jur\u00eddica do v\u00ednculo entre trabalhadores via aplicativos e as plataformas por meio das quais prestam servi\u00e7os. Resta a d\u00favida, para o ano de 2024, se a resolu\u00e7\u00e3o dessas diverg\u00eancias resultar\u00e1 de uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial ou se a resposta se dar\u00e1 por via legislativa.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>Fonte: Portal Jota (NELSON MANNRICH e ALESSANDRA BARICHELLO BOSKOVIC)<\/strong><\/p>\n<p><strong>NELSON MANNRICH<\/strong>\u00a0\u2013 Mestre, doutor e livre-docente em Direito, pela USP. Professor titular da USP (professor senior). Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (2010-2014). Presidente da Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho (atual). Coordenador do GETRAB-USP \u2013 grupo de pesquisa. Advogado e s\u00f3cio de Mannrich e Vasconcelos Advogados<br \/>\n<strong>ALESSANDRA BARICHELLO BOSKOVIC<\/strong>\u00a0\u2013 Mestre e doutora em Direito pela PUC-PR, com est\u00e1gio de doutoramento na Fordham University School of Law. Professora de Direito do Trabalho no curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora do GETRAB-USP. Advogada s\u00f3cia do escrit\u00f3rio Mannrich e Vasconcelos Advogados<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ano de 2023 foi marcado por importantes decis\u00f5es, em mat\u00e9ria trabalhista, no \u00e2mbito dos tribunais superiores. Cinco anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da\u00a0reforma trabalhista, v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade sobre dispositivos modificados ou inclu\u00eddos pela\u00a0Lei 13.467\/2017\u00a0foram apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 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