{"id":5679,"date":"2021-11-16T16:24:47","date_gmt":"2021-11-16T19:24:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/?p=5679"},"modified":"2025-04-12T08:36:41","modified_gmt":"2025-04-12T11:36:41","slug":"decreto-no-10-854-2021-promove-alteracoes-na-legislacao-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/2021\/11\/16\/decreto-no-10-854-2021-promove-alteracoes-na-legislacao-trabalhista\/","title":{"rendered":"Decreto n\u00ba 10.854\/2021 promove altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista"},"content":{"rendered":"<p>Em 11\/11\/2021, foi consolidado o Marco Regulat\u00f3rio Trabalhista Infralegal, por meio da publica\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/decreto-n-10.854-de-10-de-novembro-de-2021-359085615\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto 10.854\/2021<\/a>. Aproximadamente mais de mil atos \u2013 entre portarias, instru\u00e7\u00f5es normativas e decretos \u2013 foram revisados e consolidados, sendo que mais de 30 Decretos foram revogados. Al\u00e9m disso, o Decreto 10.854\/2021 instituiu o Programa Permanente de Consolida\u00e7\u00e3o, Simplifica\u00e7\u00e3o e Desburocratiza\u00e7\u00e3o de Normas Trabalhistas Infralegais no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia.<\/p>\n<p>Com a institui\u00e7\u00e3o de tal Programa, as normas trabalhistas infralegais ser\u00e3o organizadas e compiladas em colet\u00e2neas, dividindo-se nos seguintes temas:<\/p>\n<ol>\n<li>legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, rela\u00e7\u00f5es de trabalho e pol\u00edticas p\u00fablicas de trabalho;<\/li>\n<li>seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho;<\/li>\n<li>inspe\u00e7\u00e3o do trabalho;<\/li>\n<li>procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;<\/li>\n<li>conven\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho \u2013 OIT;<\/li>\n<li>profiss\u00f5es regulamentadas; e g) normas administrativas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Dentre as mudan\u00e7as trazidas pelo Decreto, \u00e9 poss\u00edvel destacar algumas regras relativas ao registro eletr\u00f4nico de jornada, ao vale-alimenta\u00e7\u00e3o, ao vale-transporte e ao livro inspe\u00e7\u00e3o do trabalho, al\u00e9m de um refor\u00e7o aos regramentos sobre terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No tocante ao registro eletr\u00f4nico de controle de jornada, o Decreto foi expresso ao estabelecer que os equipamentos e sistemas de controle n\u00e3o poder\u00e3o exigir pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o para sobrejornada. Possibilitou, ainda, a pr\u00e9-assinala\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de intervalo e a utiliza\u00e7\u00e3o do ponto por exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto a esse \u00faltimo, cabe pontuar que a Lei 13.467\/2017 (Reforma Trabalhista) j\u00e1 havia autorizado o seu emprego, mediante acordo individual escrito, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 74, \u00a74\u00ba, da CLT). Na pr\u00e1tica, uma vez adotado o controle de ponto por exce\u00e7\u00e3o, os colaboradores n\u00e3o precisam registrar todo o hor\u00e1rio de trabalho, mas apenas as altera\u00e7\u00f5es na jornada normal, ou seja, as horas extras, por exemplo.<\/p>\n<p>Destaca-se que, em que pese o ponto por exce\u00e7\u00e3o tenha sido autorizado pela Reforma Trabalhista, bem como sua utiliza\u00e7\u00e3o tenha sido refor\u00e7ada pelo Decreto em comento, tal pr\u00e1tica ainda encontra \u00f3bice na jurisprud\u00eancia trabalhista. Desse modo, sua ado\u00e7\u00e3o deve ser feita com muita cautela e sempre observando os requisitos estabelecidos no art. 74, \u00a74\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>Voltando \u00e0s mudan\u00e7as trazidas pelo Marco Regulat\u00f3rio Trabalhista Infralegal, outro ponto que merece destaque \u00e9 quanto ao vale-transporte. O Decreto estabeleceu, no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 108, que o benef\u00edcio n\u00e3o pode ser utilizado nos servi\u00e7os de transporte privado coletivo e transporte p\u00fablico individual. J\u00e1 no artigo 110 ficou estabelecido que \u00e9 vedado ao empregador \u201c<em style=\"font-weight: inherit;\">substituir o vale-transporte por antecipa\u00e7\u00e3o em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador dom\u00e9stico\u201d,\u00a0<\/em>ressalvado no caso de<em style=\"font-weight: inherit;\">\u00a0\u201cindisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insufici\u00eancia de estoque de vale-transporte necess\u00e1rio ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema\u201d<\/em>, caso em que o benefici\u00e1rio ser\u00e1 ressarcido pelo empregador.<\/p>\n<p>Dos artigos citados acima, subentende-se que o valor do vale-transporte n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado para ressarcir o empregado de gastos com\u00a0<em style=\"font-weight: inherit;\">Uber\u00a0<\/em>e outros aplicativos, por exemplo, salvo no caso de indisponibilidade do sistema operacional ou insufici\u00eancia de vale-transporte. Nesses casos, de acordo com o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 110, o benefici\u00e1rio ser\u00e1 ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata, quando tiver efetuado a despesa para o seu deslocamento por conta pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>No Cap\u00edtulo destinado ao vale-alimenta\u00e7\u00e3o e ao Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador (PAT), o Decreto refor\u00e7a a necessidade de inscri\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da empresa no Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia para usufruir dos benef\u00edcios fiscais relacionados ao PAT. Na execu\u00e7\u00e3o do Programa, o empregador poder\u00e1 optar por manter servi\u00e7o pr\u00f3prio de refei\u00e7\u00f5es, distribuir alimentos, ou, ainda, firmar contrato com entidades de alimenta\u00e7\u00e3o coletiva, igualmente registradas.<\/p>\n<p>Da mesma maneira, destacado expressamente o dever das empresas benefici\u00e1rias de dispor de programas destinados a promover e monitorar a sa\u00fade, al\u00e9m de aprimorar a seguran\u00e7a alimentar\/nutricional de seus empregados.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m relevante o disposto no art. 178 do Decreto, cuja reda\u00e7\u00e3o deixa claro que a alimenta\u00e7\u00e3o fornecida\u00a0<em style=\"font-weight: inherit;\">in natura<\/em>\u00a0pela pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do PAT n\u00e3o tem natureza salarial, n\u00e3o se incorpora \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o \u2013 e, com isso, n\u00e3o gera reflexos em outras verbas trabalhistas -, bem como n\u00e3o constitui base de incid\u00eancia do FGTS.<\/p>\n<p>Em regra, os recursos repassados ao trabalhador em conta de pagamentos para utiliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do PAT n\u00e3o podem ser sacados, salvo quando da rescis\u00e3o do contrato de trabalho, oportunidade em que poder\u00e3o ser integralmente utilizados, na forma do inciso III do art. 174.<\/p>\n<p>Quanto ao Livro de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, a novidade est\u00e1 na substitui\u00e7\u00e3o do documento impresso por aquele disponibilizado em meio eletr\u00f4nico. O eLIT, como passou a ser chamado o instrumento digital de comunica\u00e7\u00e3o com a inspe\u00e7\u00e3o do trabalho, se tornar\u00e1 obrigat\u00f3rio a todas as empresas que tenham ou n\u00e3o empregados, a partir de data a ser estabelecida por Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previd\u00eancia. Aplica-se tamb\u00e9m aos profissionais liberais e \u00e0s institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados. As microempresas e empresas de pequeno porte, por sua vez, poder\u00e3o aderir ao eLIT por meio de cadastro.<\/p>\n<p>Dentre os objetivos do Livro de Inspe\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nico est\u00e3o: simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, registrar os atos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e o lan\u00e7amento dos seus resultados, possibilitando a r\u00e1pida consulta, assinalar prazos para o cumprimento de exig\u00eancias, viabilizar o envio de documentos eletr\u00f4nicos, permitir a apresenta\u00e7\u00e3o de defesas e recursos nos processos administrativos, etc.<\/p>\n<p>O uso dos canais eletr\u00f4nicos tamb\u00e9m \u00e9 mencionado no Cap\u00edtulo que trata da fiscaliza\u00e7\u00e3o das normas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho e de sa\u00fade e seguran\u00e7a, uma vez que as den\u00fancias sobre irregularidades e os pedidos de fiscaliza\u00e7\u00e3o trabalhista poder\u00e3o ser veiculados por esse meio, garantida a confidencialidade.<\/p>\n<p>Finalmente, cabe salientar que o ato administrativo presidencial regulamenta disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7os a terceiros, refor\u00e7ando a inexist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre os trabalhadores ou s\u00f3cios dessas empresas e a empresa contratante, independentemente do ramo de suas atividades. A quest\u00e3o da terceiriza\u00e7\u00e3o de atividades-fim e meio j\u00e1 havia sido enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2018, e voltou a ser apreciada pela Corte em 2020, tendo sido reconhecida a ampla possibilidade de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de qualquer esp\u00e9cie, ante a declara\u00e7\u00e3o da constitucionalidade da Lei 13.429\/2017.<\/p>\n<p>Pode-se afirmar que os requisitos fixados pelo Decreto para a configura\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de emprego com o tomador dos servi\u00e7os (empresa contratante), s\u00e3o mais numerosos e, portanto, mais r\u00edgidos do que aqueles estabelecidos pela S\u00famula n. 331, III, do TST. Pela reda\u00e7\u00e3o do verbete sumular, bastava a comprova\u00e7\u00e3o da pessoalidade e da subordina\u00e7\u00e3o direta do trabalhador para com o tomador para o reconhecimento do v\u00ednculo entre as partes. O Decreto, no entanto, menciona ser imprescind\u00edvel a caracteriza\u00e7\u00e3o de todos os elementos tradicionais da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia: n\u00e3o eventualidade, subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, onerosidade e pessoalidade. A finalidade, evidentemente, \u00e9 conferir maior prote\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas contratantes de servi\u00e7os terceirizados e impulsion\u00e1-las a essas contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por fim, tamb\u00e9m na data de ontem (11\/10\/2021), foram publicados outros atos normativos que integram o Marco Regulat\u00f3rio Trabalhista Infralegal. No entanto, em sua maioria, tratam-se de Portarias e instru\u00e7\u00f5es Normativas mais relacionadas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia, merecendo maior destaque as Portarias n\u00ba 671 e 672, que disp\u00f5em sobre registro de trabalhadores e seguran\u00e7a do trabalho, as quais podem vir a ser objeto de outros\u00a0<em style=\"font-weight: inherit;\">Insights.<\/em><\/p>\n<p>Da equipe de direito do trabalho do Vernalha Pereira &#8211; Helo\u00edsa Dias Lapunka e Geovana de Carvalho Filho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 11\/11\/2021, foi consolidado o Marco Regulat\u00f3rio Trabalhista Infralegal, por meio da publica\u00e7\u00e3o do Decreto 10.854\/2021. Aproximadamente mais de mil atos \u2013 entre portarias, instru\u00e7\u00f5es normativas e decretos \u2013 foram revisados e consolidados, sendo que mais de 30 Decretos foram revogados. 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