{"id":5645,"date":"2021-10-27T10:29:58","date_gmt":"2021-10-27T13:29:58","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/?p=5645"},"modified":"2025-04-12T13:10:08","modified_gmt":"2025-04-12T16:10:08","slug":"governo-federal-disponibiliza-versao-simplificada-do-esocial-para-mei-e-segurados-especiais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/2021\/10\/27\/governo-federal-disponibiliza-versao-simplificada-do-esocial-para-mei-e-segurados-especiais\/","title":{"rendered":"Governo Federal disponibiliza vers\u00e3o simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais"},"content":{"rendered":"<p>Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcion\u00e1rios contratados ou que pretendam contratar, j\u00e1 podem usufruir de novas facilidades dos novos m\u00f3dulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial \u00e9 um ambiente digital voltado para escritura\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es fiscais, trabalhistas e previdenci\u00e1rias, onde tamb\u00e9m poder\u00e3o ser prestadas informa\u00e7\u00f5es sobre a comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o m\u00f3dulo simplificado, os empregadores ter\u00e3o mais autonomia, agilidade e efici\u00eancia no processo de presta\u00e7\u00e3o de contas e poder\u00e3o pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milh\u00f5es de MEI e Segurados Especiais, pois poder\u00e1 estimular os empreendedores a realizarem contrata\u00e7\u00f5es, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milh\u00f5es de MEI t\u00eam empregados contratados formalmente. A analista de pol\u00edticas p\u00fablicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lan\u00e7amento dessa moderniza\u00e7\u00e3o no processo de regulariza\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que muitos que j\u00e1 possuam empregados ou auxiliares n\u00e3o formalizados optem pela formaliza\u00e7\u00e3o. \u201cIsso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenci\u00e1rios e trabalhistas\u201d, afirma.<\/p>\n<p>De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, \u201c\u00e9 importante ressaltar que os novos m\u00f3dulos seguem o modelo j\u00e1 bastante utilizado e aprovado pelos empregadores dom\u00e9sticos por sua simplicidade de utiliza\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Para os segurados especiais, o DAE unificar\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), da mesma forma como \u00e9 feito para o empregador dom\u00e9stico. Para o MEI, o DAE conter\u00e1, por enquanto, apenas as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e o FGTS dever\u00e1 ser pago em guia pr\u00f3pria. A evolu\u00e7\u00e3o do sistema para inclus\u00e3o do FGTS no DAE do MEI est\u00e1 prevista para o in\u00edcio de 2022.<\/p>\n<p>Confira mais informa\u00e7\u00f5es no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/esocial\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">site do e-Social<\/a>.<\/p>\n<h3>Obrigatoriedade da DCTFWeb<\/h3>\n<p>A partir do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o (compet\u00eancia) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (exceto os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estar\u00e3o obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informa\u00e7\u00f5es prestadas no eSocial e EFD-Reinf.<\/p>\n<p>Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro m\u00eas, at\u00e9 o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, \u00e9 feriado nacional. A transmiss\u00e3o da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os m\u00f3dulos simplificados do eSocial \u00e9 autom\u00e1tica.<\/p>\n<p>Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias passa a ser feito por meio de DARF, gerado ap\u00f3s o envio da declara\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o de empregadores dom\u00e9sticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme j\u00e1 apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do e-Social (DAE) gerado pelos m\u00f3dulos simplificados do eSocial.<\/p>\n<h3>Informa\u00e7\u00f5es em GFIP<\/h3>\n<p>A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, n\u00e3o devem ser recolhidas em Guia da Previd\u00eancia Social (GPS) as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situa\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da compet\u00eancia de outubro de 2021 t\u00eam validade apenas para o recolhimento do FGTS, n\u00e3o se prestando para a confiss\u00e3o de d\u00edvidas previdenci\u00e1rias perante \u00e0 Receita Federal ou alimenta\u00e7\u00e3o do Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.<\/p>\n<p>Fonte:\u00a0Fernando Olivan\u00a0&#8211; Comunica\u00e7\u00e3o Fenacon<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcion\u00e1rios contratados ou que pretendam contratar, j\u00e1 podem usufruir de novas facilidades dos novos m\u00f3dulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. 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