{"id":4765,"date":"2018-09-27T10:33:06","date_gmt":"2018-09-27T13:33:06","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/?p=4765"},"modified":"2018-09-27T10:34:19","modified_gmt":"2018-09-27T13:34:19","slug":"seguindo-supremo-tst-julga-valida-terceirizacao-de-atividade-fim","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomerciovc.com.br\/v3\/2018\/09\/27\/seguindo-supremo-tst-julga-valida-terceirizacao-de-atividade-fim\/","title":{"rendered":"Seguindo Supremo, TST julga v\u00e1lida terceiriza\u00e7\u00e3o de atividade-fim"},"content":{"rendered":"<p>Em julgamento nessa\u00a0quarta-feira (26\/9), a\u00a05\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e entendeu pela legalidade da terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim das empresas.<\/p>\n<p>O colegiado absolveu uma empresa de distribui\u00e7\u00e3o de energia que havia contratado servi\u00e7os terceirizados para fazer a manuten\u00e7\u00e3o das suas linhas de transmiss\u00e3o. Tal atividade havia sido considerada como essencial, ou seja, \u201catividade-fim\u201d para a empresa, o que antes da decis\u00e3o do Supremo impediria a terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a turma seguiu entendimento do STF que considerou inconstitucional a S\u00famula 331 do TST, que proibia a terceiriza\u00e7\u00e3o de atividade-fim.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF \u00e9 de agosto deste ano. Na data, por 7 votos a 4, o entendimento na ADPF 324 foi de que a terceiriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o precariza direitos trabalhistas, e o princ\u00edpio constitucional da livre concorr\u00eancia n\u00e3o permite a imposi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es para as empresas decidirem a forma de contrata\u00e7\u00e3o de seus funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>Esses argumentos foram levados em considera\u00e7\u00e3o pela 5\u00aa Turma do TST. O caso analisado pelos ministros envolvia a AES Sul (atual RGE \u2013 Rio Grande Energia), empresa de distribui\u00e7\u00e3o de energia, que contratou a Conecta Empreendimentos Ltda para fazer a manuten\u00e7\u00e3o das suas linhas de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<h3>Atividade-fim<\/h3>\n<p>Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRT4) considerou nulo o contrato de trabalho e reconheceu o v\u00ednculo de emprego diretamente com a empresa de distribui\u00e7\u00e3o de energia. Com isso, a empresa deveria arcar com todos os direitos elencados na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) para o prestador de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O entendimento foi de que o trabalho era realizado em atividade-fim da tomadora dos servi\u00e7os. Por isso foi aplicada a S\u00famula 331 do TST, que impedia a terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade-fim.<\/p>\n<p>No TST o relator, ministro Breno Medeiros, citou o atual entendimento do STF e afirmou que n\u00e3o houve fraude na rela\u00e7\u00e3o do trabalho. \u201cAp\u00f3s a decis\u00e3o do STF, n\u00e3o h\u00e1 mais espa\u00e7o para reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio com o tomador de servi\u00e7o, sob o fundamento que houve terceiriza\u00e7\u00e3o il\u00edcita\u201d, afirmou o relator.<\/p>\n<p>Os ministros do TST n\u00e3o chegaram a citar a Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017), que permitiu a terceiriza\u00e7\u00e3o sem restri\u00e7\u00f5es. Isso porque a discuss\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o apenas a decis\u00e3o do Supremo que invalidou a S\u00famula 331 do TST.<\/p>\n<p>Ainda cabem recursos da decis\u00e3o da turma. As partes podem apresentar embargos de diverg\u00eancia \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o 1 Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1), respons\u00e1vel por uniformizar o entendimento do tribunal. Para chegar \u00e0 SDI-1, as partes precisam apontar decis\u00f5es divergentes, sobre a mesma tese, entre as turmas no tribunal trabalhista. Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel apresentar recurso extraordin\u00e1rio ao STF apontando para uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O advogado Fernando Abdala, do Abdala Advogados, que fez a defesa da empresa, comemora a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento do Supremo no TST, por\u00e9m diz que espera que o precedente seja utilizado tamb\u00e9m pela primeira e segunda inst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>\u201cA discuss\u00e3o sobre a terceiriza\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi superada pelo STF e, ao seguir a decis\u00e3o do caso com repercuss\u00e3o geral reconhecida, a 5\u00aa Turma preza pela seguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Processo: 21072-95.2014.5.04.0202<\/p>\n<h3>Outra decis\u00e3o<\/h3>\n<p>Essa n\u00e3o \u00e9 a primeira decis\u00e3o aplicando a decis\u00e3o do STF. No \u00faltimo dia 12 de setembro, a 4\u00aa Turma do TST seguiu o entendimento do Supremo.<\/p>\n<p>Ao tratar da terceiriza\u00e7\u00e3o e a alega\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo de emprego, o ministro Caputo Bastos, relator do caso, afirmou que apesar de a jurisprud\u00eancia do tribunal ter sido pela impossibilidade da terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ligados \u00e0 \u201catividade prec\u00edpua\u201d da tomadora de servi\u00e7os, a partir da decis\u00e3o do STF, o entendimento deve ser alterado.<\/p>\n<p>\u201cEm raz\u00e3o da natureza vinculante das decis\u00f5es proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, deve ser reconhecida a licitude das terceiriza\u00e7\u00f5es em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poder\u00e1 ser responsabilizada subsidiariamente\u201d, diz trecho da ementa no processo RR-67-98.2011.5.04.0015. (<strong>LIVIA SCOCUGLIA<\/strong>\u00a0\u2013 Rep\u00f3rter de tribunais superiores (STF, STJ e TST) &#8211; Fonte: Jota)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em julgamento nessa\u00a0quarta-feira (26\/9), a\u00a05\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e entendeu pela legalidade da terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim das empresas. 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