Ministério do Trabalho e Emprego prorroga Portaria sobre funcionamento do comércio aos feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (27/2) que a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para liberar o trabalho no comércio aos feriados e entraria em vigor em 1º de março de 2024,  está suspensa.

A decisão foi tomada durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, para tratar a respeito da Portaria.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende que a suspensão do início da vigência desta Portaria prestigia a negociação entre os atores sociais envolvidos e a busca por um consenso que seja benéfico para a segurança jurídica das empresas e para a sociedade.

Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer. “Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.