Faltas Justificadas – quais as hipóteses legais

A lei trabalhista reúne hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem resultar desconto no salário. Sendo assim, conhecê-las bem significa estar de acordo com as regras previstas no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que indicam quando as faltas serão justificadas. Conheça, a seguir, todas as possibilidades e evite dores de cabeça.

► Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica (até dois dias consecutivos).

► Em virtude de casamento (até três dias consecutivos).

► Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (por cinco dias consecutivos).

► Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (por um dia, em cada 12 meses de trabalho).

► Alistamento como eleitor (até dois dias consecutivos ou não).

► Alistamento do serviço militar (durante o período em que precisar cumprir as exigências da lei).

► Realização de provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (nos dias de prova, com a devida comprovação).

► Comparecimento a juízo (pelo tempo necessário).

► Participação de reunião oficial de organismo internacional que o Brasil seja membro, desde que o empregado tenha a qualidade de representante da entidade sindical (pelo tempo necessário).

► Acompanhamento da esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez (pelo tempo necessário).

► Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica (um dia por ano).

► Realização de exames preventivos de câncer (até três dias, em cada 12 meses de trabalho, com a devida comprovação). Além das regras previstas na CLT, existem outras circunstâncias em que as faltas poderão ser abonadas. Veja a seguir.

► Da convocação para ser mesário eleitoral (terá direito a duas folgas, cada dia de trabalho).

► Em caso de greve prevista em lei e com aprovação da Justiça do Trabalho (os dias correspondentes à greve).

► Doação de leite materno (a empregada poderá se ausentar apenas mediante apresentação de atestado de um banco de leite oficial).

► Em caso de doença ou acidente de trabalho (ausência dependerá dos atestados médicos).

Por consequência, a ausência só será justificada quando o empregado conseguir provar a existência da situação prevista em lei por meio de documentos, atestados ou comprovantes necessários. A lei, por sua vez, não estabelece nenhum prazo para apresentação do comprovante que norteia a falta justificada.

Aliado a isso recomenda-se consultar a Convenção Coletiva da categoria para verificar as regras estabelecidas para o abono das faltas, bem como os prazos para entrega de atestados e de outros documentos que justifiquem a ausência no trabalho.

Fonte: Informe “Tome Nota” – Fecomércio/SP