Certificação digital é obrigatória para micro e pequenas empresas

A partir de julho,  a ‘identidade virtual’ passou a ser obrigatória. Entenda o que é, para que serve e quando é necessário ter.

A partir do mês de julho o Certificado Digital passou a ser obrigatório para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

O que é o certificado digital?

Como define o consultor jurídico do Sebrae Silvio Vucinic seria uma assinatura digital, um arquivo eletrônico que garante a autenticidade das informações utilizadas nas transações realizadas por meio digital. “É a garantia de identidade de quem realiza a operação e dá mais segurança para essas transações realizadas na internet” explica.

Por meio desse certificado as empresas são identificadas, o que garante a autenticidade das transações, além de conferir validade jurídica. Na prática, diminui a burocracia. “Não é necessário reconhecer firma, por exemplo”.

Entre as atividades que podem ser seguradas pelo certificado estão a assinatura e envio documentos pela internet; notas fiscais eletrônicas, envio de declarações da empresa e transações bancárias.

Como esses documentos possuem assinatura digital certificada passam a ter validade jurídica. Por essa razão, o certificado deve ser emitido por uma autoridade certificadora habilitada pela Receita Federal e credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

E quem precisa ter esse certificado?

Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital. Essas empresas emitem nota fiscal eletrônica e já estão incluídas no e-social.

Também é obrigatório para as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) que estejam no Simples, para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP), além de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

No caso do Microempreendedor individual (MEI), a certificação digital só é obrigatória caso ele opte por emitir Nota Fiscal Eletrônica.

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