Publicado novo cronograma do eSocial

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.

Com a nova resolução, a divisão dos grupos (que devem seguir o faseamento) ficou assim distribuída (quadro à direita):

Divisão dos Grupos Anterior

(Até a Resolução CDES 4/2018)

Divisão dos Grupos Atual

(A partir da Resolução CDES 5/2018)

Grupos Características Grupos Características
1º Grupo Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. 1º Grupo Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
2º Grupo Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos 2º Grupo Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
3º Grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. 3º Grupo Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
4º Grupo Compreende Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física. 4º Grupo Entes públicos e organizações internacionais.


Nota¹
: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:

  1. Grupo 1 – Administração Pública;
  2. b) Grupo 4 – Pessoas Físicas; e
  3. c) Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:

GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS EM CADA FASE

Eventos do eSocial por Fase de Envio

Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas Jan a Fev/2018

(08/01/2018)

16/jul a Set/2018

(16/07/2018)

10/Jan a Fev/2019

(10/01/2019)

Jan/2020
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos Mar a Abr/2018

(01/03/2018)

Out/2018

(10/10/2018)

Abr/2019

(10/04/2019)

A definir
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf Mai/2018

(08/05/2018)

Jan/2019

(10/01/2019)

Jul/2019

(10/07/2019)

A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) Ago/2018 Abr/2019 Out/2019 A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Fim da GFIP para FGTS) Nov/2018 Abr/2019 Out/2019 A definir
Fase 5 – Eventos SST Jul/2019 Jan/2020 Jul/2020 Jan/2021

 

Entenda melhor os prazos no infográfico abaixo:

Conforme Nota Orientativa eSocial 07/2018, publicada em 09/10/2018, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (grupo 2) poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).

É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019, altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial.

Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo.

Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES. Veja maiores detalhes (exemplo prático) na Nota Orientativa eSocial 07/2018.

Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme tabela abaixo:

FASES EVENTOS DE CADA FASE
Fase 1

Cadastro do Empregador e Tabelas

·      S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

·      S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.

·      S-1010 – Tabela de rubricas.

·      S-1020 – Tabela de lotações tributárias.

·      S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.

·      S-1035 – Tabela de carreiras públicas.

·      S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.

·      S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.

·      S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.

·      S-1080 – Tabela de operadores portuários.

Fase 2

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

·      S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar.

·      S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

·      S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

·      S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.

·      S-2230 – Afastamento temporário.

·      S-2250 – Aviso-prévio.

·      S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

·      S-2298 – Reintegração.

·      S-2299 – Desligamento.

·      S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

·      S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual.

·      S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

·      S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.

·      S-3000 – Exclusão de eventos.

Fase 3

Folha de pagamento e EFD-Reinf

·      S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

·      S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

·      S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS.

·      S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.

·      S-1250 – Aquisição de produção rural.

·      S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.

·      S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.

·      S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.

·      S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

·      S-1298 – Reabertura de eventos periódicos.

·      S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

·      S-1300 – Contribuição sindical patronal.

·      S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador

·      S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador

·      S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.

·      S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

Fase 4

Substituição da GFIP

·      Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.
Fase 5

Dados de segurança e saúde do trabalhador

·      S-1005 – Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

·      S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho.

·      S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção

·      S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.

·      S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.

·      S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.

·      S-2245 – Treinamentos e Capacitações

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Fonte: Guia Trabalhista. Trecho extraído da obra eSocial utilizados com a permissão do Autor.